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domingo, outubro 02, 2011

Juiz determina que Cadeia Pública não receba mulheres e adolescentes

O juiz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior determinou, por meio da Portaria nº 02/2011, que a Cadeia Pública do Município de Nova Russas, distante 316 Km de Fortaleza, não mantenha encarcerados mulheres e jovens em conflito com a lei. A decisão teve como principal fundamento a ausência de compartimentos na unidade prisional destinados a presos do sexo feminino e à internação de adolescentes infratores.

O titular da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas informou ainda que a medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (06/06), foi adotada considerando os artigos 77 e 82 da Lei de Execuções Penais e 123 e 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os primeiros artigos determinam que as mulheres sejam recolhidas a estabelecimentos próprios e adequados à sua condição pessoal. Já os outros dois dispõem que os adolescentes sejam transferidos imediatamente para a localidade mais próxima em caso de não existir na comarca local adequado para abrigá-los.

Ainda conforme a portaria, enquanto não for providenciada a transferência dos detentos, o delegado municipal, o chefe do Destacamento Policial local ou o diretor do presídio deverão providenciar a preservação da integridade física e moral das mulheres e adolescentes detidos, sob pena de sanções civis, penais e administrativas.



Fonte: TJCE

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